- 1 -Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do RJIGT o Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Implantação (P01);
- c)Planta de Condicionantes (P02).
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro e do n.º 3 da Portaria n.º 138/2005 de 2 de fevereiro, o Plano é acompanhado por:
- a)Peças escritas:
Relatório, fundamentando as soluções adotadas;
Programa de Execução e Plano de Financiamento das ações previstas;
Relatório Ambiental;
- b)Peças desenhadas:
P03 - Planta do Programa de Execução e Plano de Financiamento;
P04 - Planta de Enquadramento;
P05 - Planta de Situação Existente;
P06 - Planta de Compromissos Urbanísticos;
P07 - Extrato do PDM Palmela - Planta de Ordenamento;
P08 - Extrato do PDM Palmela - Planta de Condicionantes;
P09 - Extrato do POPNA - Planta de Síntese;
P10 - Extrato do POPNA - Planta de Condicionantes;
P11 - Planta de Zonamento, relativa à disciplina do PDM;
P12 - Planta da Estrutura Funcional do Solo;
P13 - Planta de Demolições;
P14 - Perfis de Arruamentos;
P15 - Planta de Circulação Viária e Estacionamento;
P16 - Infraestruturas - Rede de abastecimento de água;
P17 - Infraestruturas - Rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
P18 - Infraestruturas - Rede de abastecimento de gás;
P19 - Infraestruturas - Rede de energia elétrica;
P20 - Infraestruturas - Rede de Telecomunicações;
P21 - Planta de Modelação de Terreno;
P22 - Planta de Cadastro Existente;
P23 - Planta de Transformação Fundiária e Unidades de Execução;
P24 - Planta de Classificação de Zonas Acústicas;
P25 - Mapa de Ruído Particular (indicador Ln);
P26 - Mapa de Ruído Particular (indicador Lden).
- a)Peças escritas:
Artigo 5.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 14/08/2017