- 1 -A Estrutura Ecológica integra os seguintes elementos:
- a)Linha de água, classificada como REN;
- b)Área de proteção ecológica;
- c)Bacia de retenção;
- d)Árvores protegidas;
- e)Zonas ameaçadas pelas cheias (Zona inundável atual).
- 2 -Nos espaços pertencentes à Estrutura Ecológica, identificados na Planta de Implantação, está interdito qualquer tipo de construção que não o contemplado na referida peça desenhada, com exceção de instalações de apoio às redes de infraestruturas básicas, desde que não seja afetada negativamente a área envolvente, tanto do ponto de vista ecológico e paisagístico, como da sua utilização ou dos efeitos de insalubridade que possam originar.
- 3 -Só excecionalmente é permitida a alteração dos espaços referidos no n.º anterior, pelo que qualquer ação de abate de árvores ou de diminuição do coberto vegetal está sujeita a fundamentação e a controlo prévio por parte da CMP, ficando também sujeita a parecer das entidades com tutela sobre a matéria e à aplicação da legislação específica.
- 4 -Na aplicação do número anterior, e sem prejuízo do necessário controlo prévio, consideram-se exceções admissíveis as decorrentes de ações de limpeza e manutenção dos terrenos ou de prevenção de riscos para a segurança de pessoas e bens;
- 5 -A Área de Proteção Ecológica deve ser revestida por vegetação de espécies autóctones:
- a)Espécies arbustivas, no caso de vertentes declivosas ou em risco de erosão;
- b)Por uma galeria ripícola bem conformada, com vários estratos de vegetação ripícola, no caso do leito da ribeira.
- 6 -A Bacia de Retenção corresponde a uma área de amortecimento de caudais de ponta de cheia que funciona como complemento à rede hidrográfica, devendo obedecer às seguintes disposições:
- a)A modelação de terreno necessária à conformação da bacia de retenção deve ser mínima, contribuindo para a integração desta estrutura na paisagem local;
- b)A vegetação desta área deve contemplar espécies de matos autóctones pouco consumidoras de água, de preferência povoamentos mistos de resinosas e folhosas, ou prado permanente;
- c)O projeto da Bacia de Retenção deve incorporar, para além do dimensionamento hidráulico e respetiva solução estrutural, a dimensão de paisagem, observando os seguintes critérios:
- i)Proteção e segurança de pessoas e bens, na utilização das bacias e das áreas adjacentes, tendo em consideração os cenários de enchimento com água, a várias cotas;
- ii)Articulação do projeto de paisagem e estruturas das bacias de retenção com o projeto de espaços exteriores e de valorização patrimonial das Grutas da Quinta do Anjo;
- iii)Manutenção e qualificação das estruturas de vegetação associadas à linha de água, a montante e a jusante das bacias.
- 7 -As árvores protegidas incluem exemplares de montado de sobro e azinho - Quercus suber - localizados na Planta de Implantação (P01) e na Planta de Condicionantes (P02).
- 8 -É interdito o abate das árvores referidas no número anterior, com exceção das situações referidas no n.º 3, sendo obrigatória a preservação de todos os maciços arbóreos presentes na Planta de Implantação (P01) bem como a sua recolocação em caso de abate indevido ou morte natural.
Artigo 9.º — Estrutura Ecológica
Vigente desde: 14/08/2017