Alteração da estrutura orgânica e flexível dos serviços municipais - criação da unidade orgânica flexível Serviço de Promoção do Desporto
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º e 29.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)Serviço de Promoção do Desporto
- 2 -...
Artigo 29.º
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo das unidades e subunidades orgânicas flexíveis do Município de Lousada.
Aditamento à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
É aditado o artigo 13.º-B da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º-B
Serviço de Promoção do Desporto
- 1 -O Serviço de Promoção do Desporto insere-se na Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Deporto.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e competências legais compete-lhe, nomeadamente:
- a)Coordenar e desenvolver atividades desportivas na área do Município, promovendo a participação das associações, organizações e coletividades locais;
- b)Apoiar as atividades desportivas nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido da generalização da prática desportiva;
- c)Organizar, coordenar e assegurar o sucesso dos eventos desportivos promovidos regularmente pelo Município;
- d)Elaborar e atualizar a Carta Desportiva Municipal;
- e)Assegurar a coordenação do grupo de técnicos que executam funções nas atividades de enriquecimento curricular, na área de atividade física e desportiva;
- f)Gerir e assegurar a manutenção dos equipamentos desportivos do Município, bem como promover a sua utilização pela população e ao abrigo de protocolos de colaboração com outras instituições desportivas;
- g)Assegurar a construção, conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos do Município,
- h)Propor medidas de fomento desportivo e dinamizar a prática de atividades desportivas;
- i)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- j)Propor ações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição do Município;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.
Entrada em vigor
A alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, data na qual será ainda conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafectação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supra citado preceito e diploma legal.
4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
(ver documento original)
314212205