- 1 -A licença extingue-se por caducidade, resolução, revogação ou renúncia.
- 2 -A licença de ocupação extingue-se automaticamente com a declaração de falência do seu titular, venda, transferência ou abate ao registo da embarcação, não conferindo direito a qualquer indemnização.
- 3 -A licença extingue-se, se por recusa expressa da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), se verifique a não renovação da Licença de Pesca.
Artigo 11.º — Extinção
Vigente desde: 03/05/2024