São deveres do Município:
- a)Informar todos os interessados da existência de unidades disponíveis;
- b)Realizar as fiscalizações e as vistorias que tenha por convenientes, por forma a zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Notificar o titular da licença sempre que não se verificar a adequada manutenção e conservação do armazém, para proceder aos respetivos trabalhos, definindo um prazo limite de execução;
- d)Assegurar o fornecimento de água e energia elétrica ficando a cargo do titular do direito de utilização do armazém de apresto, as despesas com a água e energia elétrica fornecidas;
- e)Fazer cumprir o presente Regulamento.