- 1 -Pela utilização do armazém de aprestos e demais serviços, são devidas as taxas previstas no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, em vigor, designadamente:
- a)Pelos procedimentos previstos no presente Regulamento;
- b)Pela utilização da(s) unidade(s) atribuída(s).
- 2 -O pagamento das taxas devidas deverá ser efetuado de acordo com as instruções e no prazo indicados na fatura, por multibanco, através de cheque emitido à ordem do ‘Município de Cascais’ (com data de emissão não superior a três dias) ou presencialmente no Atendimento Municipal.
- 3 -A falta de pagamento atempado das taxas devidas determina a aplicação de juros de mora à taxa legal em vigor, podendo a dívida ser objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 03/05/2024