- 1 -Ainda que estas infraestruturas estejam localizadas em área de acesso condicionado, a CMC não se responsabiliza por quaisquer roubos, furtos, danos ou atos de vandalismo que ocorram nos armazéns de aprestos, devendo os titulares das licenças de ocupação tomar as medidas adequadas por forma a evitarem qualquer desses eventos.
- 2 -A reparação de estragos nos armazéns, equipamentos ou utensílios do Núcleo Piscatório de Cascais, bem como a limpeza de detritos, será efetuada pelo titular da licença dentro do prazo que lhes for fixado pela CMC, a expensas próprias.
- 3 -O titular da licença é igualmente responsável por quaisquer danos, perda ou inutilização que haja causado nos equipamentos disponibilizados pela CMC.
- 4 -Quando os danos sejam causados por negligência ou dolo há lugar à cessação da licença.
- 5 -O titular da licença é obrigado a apresentar um seguro de responsabilidade civil que garanta a cobertura de quaisquer ocorridos em resultado das atividades licenciadas.
Artigo 9.º — Responsabilidades
Vigente desde: 03/05/2024