- 1 -O apoio financeiro corresponde a uma única prestação de forma não reembolsável em função das quebras de faturação, iguais ou superiores a 30 %:
- a)Candidatos elegíveis de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º:
- i)Quebras entre 30 % a 50 % - 500 (euro);
- ii)Quebras entre 50 % a 75 % - 1000(euro);
- iii)Quebras superiores a 75 % - 1500(euro).
- iv)Profissionais de táxi com licença no concelho da Ribeira Brava - 500(euro).
- b)Candidatos elegíveis de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º:
- i)Trabalhadores independentes - 500(euro).
- a)Candidatos elegíveis de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º:
- 2 -Os valores mencionados no ponto anterior podem ser alterados sob proposta à Câmara Municipal de acordo com o número de candidaturas apresentadas e com a dotação orçamental prevista para o presente apoio.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 17/05/2021