- 1 -Aquando a receção da candidatura nos serviços camarários é atribuído um número de entrada, sendo o apoio atribuído por ordem sequencial de entrada;
- 2 -Compete à comissão de avaliação designada pelo Presidente da Câmara Municipal verificar e avaliar as candidaturas;
- 3 -Após a análise das candidaturas, a comissão de avaliação emite um relatório a ser submetido a deliberação da câmara Municipal;
- 4 -A decisão do pedido de apoio é comunicada ao candidato via e-mail ou por correio para a morada indicada;
- 5 -Depois da aprovação do apoio pela Câmara Municipal e consequente notificação do beneficiário é feito o pagamento em uma única tranche;
- 6 -A comissão de avaliação durante a verificação e análise das candidaturas podem solicitar esclarecimentos adicionais;
- 7 -Em caso de indeferimento da candidatura proceder-se-á a audiência de interessados nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 17/05/2021