- 1 -O incumprimento por parte do beneficiário do disposto no presente regulamento constitui fundamento para a devolução total do apoio concedido;
- 2 -A falta de prestação de informações quando solicitados pela comissão de avaliação no prazo estipulado é fundamento para a sua exclusão;
- 3 -É da responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e dos documentos entregues sob pena de exclusão ou devolução do montante atribuído.
Artigo 8.º — Exclusões/Incumprimento
Vigente desde: 17/05/2021