- 1 -Os candidatos ao apoio concedido pelo Município da Ribeira Brava ficam obrigados a:
- a)Manter a atividade durante o ano 2021;
- b)Manter o número de contratos de trabalho, não cessando os mesmo ao abrigo da modalidade de despedimento coletivo, previsto no artigo 359.º do Código do Trabalho, nem iniciar o procedimento no corrente ano;
- c)Usufruir de uma situação contributiva e tributária regularizada;
- d)Ter a sua situação perante o Município da Ribeira Brava regularizada;
Artigo 9.º — Obrigações dos Candidatos
Vigente desde: 17/05/2021