- 1 -É proibida o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
- a)Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
- b)Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- c)Hospitais ou estabelecimentos similares.
- 2 -O exercício de atividades ruidosas de caráter temporário, nomeadamente: arraiais, festas populares, feiras, bailes, romarias, pode ser autorizado, em casos devidamente justificados, mediante a emissão por parte da Junta de freguesia de Santa Cruz de uma licença de atividade ruidosa de caráter temporário, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção de espetáculos.
- 3 -O licenciamento da atividade ruidosa de caráter temporário implica o pagamento de uma taxa calculada nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Atividades ruidosas de caráter temporário
Vigente desde: 10/07/2018