Natureza e âmbito do mandato
Os membros do parlamento da juventude são designados pelos estabelecimentos e instituições referidas no artigo 2.º e têm representação unipessoal.
Constituição
O parlamento da juventude é constituído por 29 membros, com idades compreendidas entre os 15 e os 22 anos, cuja designação obedece às seguintes condições:
1) Dois elementos, um efectivo e outro suplente, indicados pelas associações de estudantes dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Escola Superior de Desporto de Rio Maior;
Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira;
Escola Profissional de Rio Maior;
Escola Básica Integrada Marinhas do Sal;
Escola Básica Integrada Fernando Casimiro Pereira da Silva.
2) Dois jovens, um efectivo e um suplente, com actividade laboral, indicados por cada uma das freguesias do concelho;
3) Cinco jovens indicados pela Câmara Municipal de Rio Maior, sob proposta do presidente da Câmara;
4) Cinco jovens indicados pela Assembleia Municipal de Rio Maior, sob proposta do presidente da Assembleia.
Duração do mandato
O mandato inicia-se com o acto de instalação dos membros designados e cessa com a instalação dos membros do parlamento designados, findo o mandato de dois anos.
Mesa
A mesa do parlamento é composta pelo presidente da Assembleia Municipal de Rio Maior ou um seu representante, que presidirá, um 1.º secretário e um 2.º secretário escolhidos de entre os membros presentes.
Sessões
O parlamento reunirá antes das assembleias municipais ordinárias.
Ordem de trabalhos
Fins de uso da palavra
Actas
Alterações ao Regulamento
Entrada em vigor
O Regulamento ou as suas alterações entrarão em vigor na reunião subsequente à sua aprovação.