- 1 -O alargamento do horário de funcionamento previsto no artigo anterior deverá ser solicitado pelo titular da exploração do estabelecimento, ou por quem o represente, através de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência de 15 dias, disponibilizado no Balcão de Atendimento e no sítio de Internet do Município.
- 2 -O requerimento a que refere o número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou, no caso de empresário em nome individual, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial, código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou tratando-se de pessoa singular, consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade;
- c)Ata da reunião da assembleia de condóminos onde tenha sido deliberado não haver inconveniente no alargamento do horário, nos casos em que o estabelecimento se encontre instalado em edifício constituído em propriedade horizontal;
- d)Relatório de avaliação acústica, comprovativo do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, sempre que o pedido respeite a estabelecimento localizado em zona predominantemente habitacional;
- e)Outros que a Câmara Municipal considere essenciais solicitar para aferir o pedido de alargamento.
- 3 -É dispensada a apresentação do relatório referido na alínea d), caso o procedimento de autorização de utilização do edifício ou fração onde se encontra instalado o estabelecimento, tenha sido instruído com relatório de avaliação acústica ou termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada para ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico.
Artigo 10.º — Pedido de alargamento do horário de funcionamento
Vigente desde: 16/08/2017