- 1 -Todos os compartimentos das edificações principais, de uso habitacional, que não estejam especificados no artº66 do RGEU, destinados a outras utilizações complementares ao uso habitacional (como por exemplo escritórios, arrumos, salas de costura, bibliotecas, etc), que tenham uma área superior a 6,00m2, devem ser providos de vãos de iluminação e ventilação.
- 2 -Os projetos das habitações (edificação principal) que tenham compartimentos que, pela sua área e características, sejam suscetíveis de serem utilizados como quartos, nos termos do artigo 66.º do RGEU, devem sempre designá-los como tal.
Artigo 14.º — Divisionamento interior
Vigente desde: 16/08/2017