- 1 -O ficheiro referente ao levantamento topográfico deve ser georreferenciado em conformidade com o sistema de referência ETRS 89 PT-06 e especificar com rigor exigível e real, toda a envolvente num raio de 50 metros e ser apresentado em formato Dwg.
- 2 -O levantamento topográfico deve representar toda a parcela ou parcelas objeto do pedido, incluindo em caso de existência, toda a edificação (edifícios, muros, etc.) e no mínimo os arruamentos e passeios confinantes.
- 3 -Quando o pedido recair sobre mais do que uma parcela de terreno, estas devem estar perfeitamente delimitadas e identificadas devendo esta layer ser um polígono fechado.
- 4 -O levantamento topográfico deve conter cotas que permitam uma correta interpretação da situação existente.
- 5 -A planta de implantação e as plantas síntese deverão ser representadas sobre o levantamento topográfico com a indicação da(s) parcela(s) da(s) pretensão(s) num layer autónomo e num polígono fechado e em formato Dwg.
- 6 -O ficheiro em formato vetorial com a planta de implantação, georreferenciado em ETRS89 é entregue com o pedido inicial e posteriormente, com a entrega das "telas finais" do projeto.
- 7 -Todos os ficheiros criados a partir de aplicações CAD, deverão permitir a identificação e controle de visibilidade dos layer's.
- 8 -O nome dos layer's não está definido, contudo deverão permitir a sua fácil identificação, em função dos objetos que representam.
Artigo 27.º — Levantamentos topográficos
Vigente desde: 16/08/2017