- 1 -Os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, são acompanhados de estimativas de custo, as quais devem ter como parâmetros mínimos de referência para avaliação, os valores que constam no anexo III deste regulamento.
- 2 -Estes valores serão atualizados no primeiro dia útil de janeiro de cada ano, nos termos da atualização que for feita anualmente para as taxas associadas ao licenciamento e comunicação prévia de obras e serão aplicados a partir do primeiro dia útil do mês de fevereiro.
Artigo 28.º — Estimativas de custo
Vigente desde: 16/08/2017