- 1 -Os projetos de arquitetura são acompanhados por memória descritiva que descreva convenientemente a pretensão, devendo, entre outros pontos, ser feito o devido enquadramento com os planos municipais de ordenamento do territórios e outros planos de ordenamentos que definam regras e parâmetros que condicionem a edificabilidade para o local em causa.
- 2 -Juntamente com a memória descritiva e justificativa, deve ser apresentado um quadro designado por ficha técnica do projeto, que sintetize os parâmetros urbanísticos segundo o modelo que consta no anexo IV deste regulamento.
Artigo 29.º — Memória descritiva e parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 16/08/2017