- 1 -A ocupação de espaço público por motivo de obras, está sujeita a licenciamento e são cobradas taxas pela ocupação, nos termos do previsto no regulamento de taxas do município da Murtosa.
- 2 -O prazo para ocupação dos espaços públicos pelos motivos referidos em 1, deve restringir-se ao período mínimo possível, atendendo à natureza dos trabalhos a realizar, ou deve limitar-se ao prazo fixado no alvará de licença ou comunicação de obras.
Artigo 30.º — Ocupação de espaço público por motivo de obras
Vigente desde: 16/08/2017