- 1 -Às pessoas que se inscreverem nas piscinas será entregue um cartão de utente, pessoal e intransmissível, que terá a validade de um ano a contar a partir da sua data de emissão.
- 2 -Para requisitar um cartão de utente das piscinas, terão todos os interessados de entregar os seguintes elementos:
- a)Formulário de inscrição, devidamente preenchido, conforme consta em anexo A;
- b)Uma fotografia tipo passe;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade, cédula ou bilhete de identidade;
- d)Fotocópia do bilhete de identidade do encarregado de educação, quando o utente for menor;
- e)Termo de responsabilidade, devidamente preenchido, quando o utente for menor;
- f)Cartão de aposentado, quando o utente tiver uma idade superior a 65 anos;
- g)Exame médico, conforme consta no artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Cartão de utente
Vigente desde: 02/12/2004