- 1 -O acesso só será permitido aos interessados desde que munidos com cartão de utente das piscinas ou aos que possuem, temporariamente, um cartão de utilizador.
- 2 -O acesso para utilização será condicionado ao pagamento de uma taxa e apresentação do cartão de utente ou cartão de utilizador.
- 3 -O acesso às bancadas será livre. No entanto, o acesso ao público em geral poderá ser condicionado ou impedido por motivos de conveniência técnico-pedagógica.
Artigo 9.º — Acesso
Vigente desde: 02/12/2004