- 1 -O direito de ser informado, o direito de acesso, o direito de retificação, o direito ao apagamento dos dados, o direito à limitação do tratamento, o direito dos destinatários a serem notificados, o direito de portabilidade dos dados, o direito de oposição e os direitos relativos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, só podem ser exercidos pelo titular dos dados ou pelo seu representante legal.
- 2 -O titular dos dados apresenta ao responsável pelo tratamento os pedidos de exercício de um dos seus direitos referidos no n.º 1. Em formato livre para o efeito, Os pedidos devem conter:
- a)O apelido, o nome próprio e os contactos do titular dos dados;
- b)Uma indicação do direito que se pretende exercer;
- c)Documentos que justifiquem o pedido, se for caso disso;
- d)A categoria ou as categorias dos dados pessoais em questão;
- e)A assinatura do titular dos dados e a data do pedido.
- 3 -O pedido pode ser apresentado por correio interno ou externo, por correio eletrónico ou por qualquer outro meio escrito.
- 4 -O responsável pelo tratamento solicita os esclarecimentos necessários caso os pedidos sejam pouco claros ou incompletos. Enquanto não forem definitivamente esclarecidas todas as questões, não começa a correr o prazo aplicável de trinta dias.
- 5 -O responsável pelo tratamento verifica a identidade do titular dos dados. A identidade do titular dos dados é verificada da forma menos intrusiva possível.
- 6 -O responsável pelo tratamento responde aos pedidos de exercício dos direitos apresentados pelos titulares dos dados, mesmo nos casos em que a Autarquia não detenha dados pessoais pertinentes. Um aviso de receção é enviado ao titular dos dados no prazo de cinco dias úteis a contar da receção do pedido. No entanto, o responsável pelo tratamento não fica obrigado a enviar um aviso de receção caso, no mesmo prazo de cinco dias úteis, seja dada uma resposta ao pedido quanto à questão de fundo.
- 7 -A resposta é transmitida ao titular dos dados, nos prazos previstos, pelo mesmo meio de comunicação utilizado pelo titular dos dados, salvo pedido seu em contrário.
- 8 -Ao tratar um pedido, o responsável pelo tratamento tem em conta a eventual necessidade de aplicar obrigações legais que limitem o pedido feito ou as respostas a fornecer.
- 9 -No caso de um pedido ser particularmente complexo ou se for provável que o seu correto tratamento seja suscetível de constituir um risco para os direitos e as liberdades de outros titulares de dados, o responsável pelo tratamento consulta o encarregado da proteção de dados.
Artigo 31.º — Regras gerais de Exercício
Vigente desde: 22/06/2020