- 1 -O responsável pelo tratamento presta as informações adequadas, inclusive quando exista a intenção de proceder ao tratamento posterior, de forma generalizada na Internet ou na Intranet.
- 2 -Se possível, e sem prejuízo dos meios alternativos de comunicação, as informações são transmitidas aos titulares dos dados em questão de maneira individualizada, por escrito ou por meios eletrónicos.
Artigo 32.º — Direito de ser informado
Vigente desde: 22/06/2020