- 1 -Os pedidos de retificação devem especificar os dados pessoais a retificar ou a completar, demonstrar o caráter inexato ou incompleto dos dados e indicar a correção que deve ser efetuada. Podem ser acompanhados por documentos justificativos, se for caso disso.
- 2 -O titular dos dados é notificado da realização da retificação. Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo tratamento informa o titular dos dados sobre os motivos dessa decisão, de forma fundamentada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por escrito.
Artigo 34.º — Direito de retificação
Vigente desde: 22/06/2020