- 1 -Os pedidos de apagamento de dados devem especificar os dados pessoais a apagar e indicar os motivos do apagamento.
- 2 -O titular dos dados é notificado da realização do apagamento. Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo tratamento informa o titular dos dados sobre os motivos dessa decisão, de forma fundamentada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por escrito.
- 3 -O apagamento pressupõe o desaparecimento físico dos dados pessoais sem que seja necessário substituí-los por um código.
Artigo 35.º — Direito ao apagamento dos dados
Vigente desde: 22/06/2020