- 1 -Os pedidos de limitação do tratamento devem especificar os dados pessoais em causa e os motivos da limitação.
- 2 -O titular dos dados é notificado da realização da limitação do tratamento. Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo tratamento informa o titular dos dados sobre os motivos dessa decisão, de forma fundamentada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por escrito.
Artigo 36.º — Direito à limitação do tratamento
Vigente desde: 22/06/2020