Cada lote deverá ser delimitado dos demais e da via pública da seguinte forma:
1) Na parte que confina com a via pública, em muro de betão, bloco ou tijolo devidamente rebocado e pintado com altura de 1,20 m e grade de ferro com a altura máxima de 0,80 m;
2) Dos restantes lados, muros de rede ou sebe vegetal com a altura máxima de 2 m;
3) O tipo de acabamento exterior e cor a adoptar ficam sujeitos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vila Flor.