- 1 -A aquisição e utilização de lotes no núcleo de acolhimento de empresas far-se-á através de negociação directa entre o interessado e a Câmara Municipal.
- 2 -Os lotes são adquiridos ou utilizados apenas através de compra, direito de superfície e cedência, competindo à Câmara Municipal a decisão do lote a atribuir.
- 3 -Os casos de direito de superfície e de cedência serão negociados individualmente, devendo esta forma ser considerada excepcional e só permitida quando fortes razões o justifiquem, nomeadamente o carácter transitório de investimento ou o relevante interesse sob o ponto de vista de criação de emprego, criação de infra-estruturas de apoio colectivo e fixação de delegação de organismo públicos de interesse para a região.
Artigo 13.º — Forma de aquisição e utilização
Vigente desde: 02/12/2004