Aquando da celebração do contrato referido no ponto n.º 2 do artigo 15.º, deverá o requerente pagar 50% do valor do lote e os restantes 50%, no momento da celebração da escritura.
Aquando da celebração do contrato referido no ponto n.º 2 do artigo 15.º, deverá o requerente pagar 50% do valor do lote e os restantes 50%, no momento da celebração da escritura.