O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos anteriores implica a reversão de todos os direitos sobre o lote e sobre as benfeitorias nele construídas.
Em caso de reversão, não haverá lugar ao pagamento, por parte da Câmara Municipal de qualquer indemnização correspondente à restituição do valor da venda, nem pelo valor das benfeitorias eventualmente construídas no lote.