- 1 -As entidades requerentes assumem a responsabilidade plena da viatura durante todo o período em que a mesma lhe seja cedida, devendo zelar pela sua boa utilização e manutenção.
- 2 -As entidades requerentes estão obrigadas a cumprir o disposto no presente Regulamento e as normas estabelecidas na legislação que se encontre em vigor à data do pedido do transporte, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento do Código da Estrada e ao Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, mormente quanto à lotação do veículo e aos cintos de segurança e sistemas de retenção, conforme o estabelecido, respetivamente, nos artigos 10.º e 11.º deste diploma.
- 3 -As entidades requerentes das viaturas objeto do presente Regulamento devem, designadamente:
- a)Cumprir as regras de utilização estabelecidas no Regulamento;
- b)Zelar pela segurança, boa conduta social dos passageiros e pelo bom estado geral do interior das viaturas, incluindo a limpeza e a conservação dos assentos, sendo responsáveis perante o Município de Ovar pelo ressarcimento de todos os danos apurados no final de cada viagem;
- c)Respeitar a finalidade pública das viaturas, estando impedidos de cobrar bilhete ou quaisquer outras importâncias em virtude da sua utilização;
- d)Cumprir rigorosamente o fim definido para a utilização;
- e)Assegurar o cumprimento do horário previsto para a partida e chegada;
- f)Proibir a entrada nas viaturas de utentes que se encontrem sob a influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, ou cujo comportamento seja suscetível de provocar distúrbios.
- 4 -As entidades requerentes são responsáveis pelo controlo das bagagens, as quais, para além de não poderem conter materiais inflamáveis, explosivos ou quaisquer outros objetos suscetíveis de provocar danos, devem ser acomodadas nas bagageiras.
- 5 -Os passageiros das viaturas objeto do presente Regulamento devem, designadamente:
- a)Cumprir as regras de utilização estabelecidas neste Regulamento;
- b)Respeitar todas as indicações do condutor em relação à utilização e conservação da viatura;
- c)Acatar, de imediato, as instruções do condutor ou de qualquer outro representante da entidade requerente, quando presente;
- d)Respeitar o horário previsto para a partida e chegada;
- e)Não transportar quaisquer tipos de mercadoria, equipamento ou material suscetível de causar danos na viatura cedida, em pessoas e bens;
- f)Inibir-se da prática de condutas e manifestações suscetíveis de perturbarem o condutor e passageiros e que possam constituir risco para a segurança e integridade dos mesmos e da viatura.
Artigo 10.º — Deveres das Entidades Requerentes e dos Passageiros
Vigente desde: 17/05/2021