- 1 -A finalidade de cedência e utilização não pode ser alterada depois de a decisão ter sido tomada, sob pena de aplicação do previsto no n.º 8 do artigo 5.º
- 2 -As entidades requerentes devem solicitar, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia, autorização para inscrição ou aposição de mensagens publicitárias no exterior ou no interior das viaturas, durante o período de utilização.
- 3 -É expressamente proibido fumar ou consumir bebidas alcoólicas dentro das viaturas, bem como danificar ou sujar as mesmas.
- 4 -Não podem ser transportados nas viaturas quaisquer matérias ou equipamentos suscetíveis de lhes causar danos.
- 5 -Não podem ser transportados quaisquer passageiros que excedam a lotação, de acordo com a legislação em vigor, nem estranhos à entidade requerente, bem com quem denote sinais evidentes de se encontrar alcoolizado ou de estar sob a influência do consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
- 6 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados nas viaturas.
Artigo 9.º — Regras Gerais de Utilização
Vigente desde: 17/05/2021