- 1 -As viaturas objeto deste Regulamento só podem ser cedidas e usadas para a realização exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se insiram no objeto estatutário ou na execução dos planos de atividades das entidades requerentes e prossigam finalidades de interesse geral da população da Freguesia de Válega.
- 2 -Podem beneficiar da cedência e uso das viaturas objeto do presente Regulamento as entidades, sem fins lucrativos, sediadas na área da Freguesia de Válega ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação, legalmente constituídas e que se integrem, designadamente, nas seguintes categorias:
- a)Instituições particulares de solidariedade social;
- b)Associações, grupos e clubes de natureza desportiva, cultural ou recreativa;
- c)Cooperativas e outras instituições de interesse público.
- 3 -Podem, ainda, beneficiar da cedência e utilização das viaturas objeto do presente Regulamento os estabelecimentos de ensino e educação com vista à prossecução de atividades sem fim lucrativo, de natureza de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo e desde que seja notório e indiscutível o benefício que daí possa advir para a população da Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia de Válega terá prioridade na utilização das viaturas em caso de necessidade de execução e prossecução de atividades de interesse para a Freguesia de Válega.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/05/2021