- 1 -São condições para a cedência do uso das viaturas:
- a)A entidade requerente ser uma das previstas no artigo anterior;
- b)A verificação de que da cedência resultam benefícios para a Freguesia de Válega e respetiva população, tendo em consideração o interesse público subjacente;
- c)A utilização ser feita apenas para os fins que constituem o objeto do presente Regulamento, designadamente no âmbito da realização ou participação em atividades ou eventos de natureza cultural, social, educativa, desportiva e recreativa.
- 2 -As viaturas serão cedidas apenas para viagens em território nacional, salvo em casos excecionais a analisar e autorizar pela Junta de Freguesia de Válega.
- 3 -Por razões de justiça distributiva e de equidade, a Junta de Freguesia pode limitar, anualmente, o número de viagens permitidas a cada entidade.
Artigo 4.º — Condições Para a Cedência
Vigente desde: 17/05/2021