- 1 -A viatura estará disponível no dia, hora e local indicados, com o depósito de combustível atestado, situação que deve constar do "Auto de Entrega de Viatura", que constitui o Anexo III do presente Regulamento, o qual deve ser assinado pelo representante do(a) requerente, se possível, pelo condutor e pelo responsável/trabalhador da Junta de Freguesia.
- 2 -Se, passado meia hora da indicada, o responsável pela deslocação não tiver comparecido, nem tal atraso seja comunicado e justificado pela entidade requerente, fica automaticamente cancelado o respetivo pedido de cedência.
- 3 -Previamente à entrega das chaves, o responsável/trabalhador da Junta de Freguesia procede ao registo dos quilómetros da viatura.
- 4 -A entrega das chaves é feita por responsável/trabalhador da Junta de Freguesia, ao responsável da entidade requerente ou condutor identificados no formulário do pedido de cedência da viatura.
- 5 -Aquando da entrega das chaves, pode o responsável/trabalhador da Junta de Freguesia solicitar ao condutor a apresentação do respetivo documento de identificação civil e carta de condução, a fim de confirmar as respetivas validades, bem como as informações constantes no formulário do correspondente pedido de cedência da viatura.
- 6 -Finda a deslocação, a viatura e respetivas chaves devem ser entregues ao responsável/trabalhador da Junta de Freguesia, no dia, hora e local definidos.
- 7 -Aquando da devolução da viatura, a mesma deve apresentar o depósito de combustível atestado.
- 8 -O responsável/trabalhador da Junta de Freguesia, aquando do recebimento da viatura, verifica o estado da mesma, registando as eventuais anomalias, confirmando, ainda, se o depósito de combustível se encontra atestado, considerando o disposto no número anterior, bem como deve proceder ao registo dos quilómetros patenteados, à partida, no momento e local do atestamento da viatura e à chegada, lavrando, ainda, um auto de devolução conforme o Anexo IV ao presente Regulamento, que é por ele assinado, bem como pelo representante da entidade requerente, se possível, e pelo condutor do veículo.
Artigo 8.º — Entrega e Devolução da Viatura
Vigente desde: 17/05/2021