- 1 -O exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário segue as condições previstas no presente regulamento para o exercício da venda ambulante, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A atribuição do direito de ocupação do espaço de venda referida no número anterior é efetuada pelo prazo de um ano, a contar da realização do procedimento de seleção, e mantém-se na titularidade do prestador de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes da titularidade.
Artigo 20.º — Condições atribuição do direito de ocupação do espaço de venda
Vigente desde: 28/05/2019