- 1 -As unidades móveis ou amovíveis devem apresentar as seguintes características:
- a)Ser em materiais facilmente laváveis e de cores neutras;
- b)Ter as dimensões máximas de 3 m de largura por 7 m de comprimento e, quando abertas, não possuir elementos cuja projeção no espaço público ultrapasse 2 m;
- c)Ter um sistema de abertura e de proteção dos agentes atmosféricos através de elementos de correr ou rebatíveis, de modo a evitar a utilização de elementos apostos à estrutura móvel.
- 2 -A ocupação do espaço público é circunscrita ao espaço utilizado pelas unidades móveis ou amovíveis e pelos contentores para a recolha de resíduos, com exceção do disposto no número seguinte.
- 3 -Pode ser permitida a ocupação do espaço público com esplanada aberta, nos termos e condições previstos no Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Setúbal, cuja área não seja superior à das unidades móveis ou amovíveis e apenas durante o período de funcionamento permitido.
- 4 -O espaço público onde as unidades móveis ou amovíveis e a esplanada são instaladas, bem como a faixa contígua de 3 m, devem ser mantidos em perfeito estado de higiene e limpeza.
- 5 -As unidades de restauração ou de bebidas móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário devem cumprir os requisitos constantes do capítulo III do anexo II ao Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
Artigo 21.º — Condições para o exercício da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário
Vigente desde: 28/05/2019