- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei a outras Entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento pertence à Câmara Municipal.
- 2 -Sempre que o necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções, os trabalhadores incumbidos da atividade fiscalizadora podem recorrer às autoridades policiais.
Artigo 22.º — Competência para a Fiscalização
Vigente desde: 28/05/2019