A fiscalização a exercer no âmbito do presente Regulamento incide na verificação factual e na referenciação de todas as situações existentes nos locais de venda sitas na área geográfica do Município de Setúbal, com especial incidência nas que possam, de modo direto ou indireto, violar disposições legais ou regulamentares, como ainda numa permanente ação pedagógica de informação aos feirantes e vendedores ambulantes tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, dos direitos dos consumidores, da sã concorrência e prevenção de infrações.