- 1 -A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação para aplicar a respetiva coima e eventuais sanções acessórias, quando tal não incumba ao Inspetor-geral da ASAE, pertence ao Presidente da Câmara, podendo ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 2 -À Câmara Municipal, no âmbito do número anterior, compete a aplicação de coima e das sanções acessórias, assim como, ordenar a apreensão provisória de objetos, bem como determinar o destino a dar aos objetos declarados perdidos a título de sanção acessória, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 24.º — Competência Sancionatória
Vigente desde: 28/05/2019