- 1 -Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade de Câmara Municipal, constituindo-se esta como fiel depositária.
- 2 -O depósito de bens apreendidos determina a aplicação da taxa prevista na tabela de taxas e licenças em vigor no Município.
Artigo 29.º — Depósito de bens
Vigente desde: 28/05/2019