- 1 -Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respetivo preço de venda final ao consumidor.
- 2 -O preço deve ser exibido em dígitos, afixado de modo visível, inequívoco e perfeitamente legível, através da aposição de letreiros, etiquetas ou listas.
Artigo 7.º — Indicação e afixação de preços
Vigente desde: 28/05/2019