- 1 -São motivos de indeferimento, designadamente os seguintes:
- a)O fundamento invocado ser julgado insuficiente ou inconveniente;
- b)O dia ou a hora serem considerados impróprios;
- c)O local não obedecer às prescrições legais em matérias de segurança contra incêndios e de pessoas e bens;
- d)As quantidades e tipo de substâncias a queimar serem consideradas exageradas ou não corresponderem às limitações legais;
- e)A impossibilidade da presença de um piquete de bombeiros e/ou de força de segurança, quando a isso seja obrigado pelo SMPC ou pelo GTFL;
- f)A entrega do requerimento fora do prazo exigido regulamentarmente.
- 2 -Os motivos de indeferimento devem constar expressamente da fundamentação subjacente à decisão.
Artigo 18.º — Motivos de indeferimento
Vigente desde: 28/05/2019