- 1 -A limpeza de terrenos rurais e alterações do coberto vegetal na área de Parque Natural Sintra Cascais carece de parecer prévio do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, IP e deve obedecer ao regime jurídico referido no artigo anterior.
- 2 -Sobre os critérios específicos a aplicar às faixas de gestão de combustível de proteção à rede viária florestal, edificações e aglomerados urbanos integradas no Parque Natural Sintra Cascais, Paisagem Cultural de Sintra (parques e jardins históricos) e a áreas com elevado valor patrimonial ou paisagístico do Município de Sintra, dispõe ainda o especialmente deliberado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios na sua reunião de 12 de março de 2018, aprovado em conformidade com o disposto no n.º 5, da alínea A) - Critérios Gerais, do anexo à Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro.
Artigo 24.º — Limpeza em terrenos rurais na área de Parque Natural Sintra Cascais
Vigente desde: 28/05/2019