- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização e o controlo do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Setúbal ou entidade devidamente habilitada através de pessoal designado e devidamente identificado para o efeito.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento será exercida por agentes das autoridades policiais ou por agentes devidamente credenciados para o efeito, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2018