Regulamento específico de zonas de estacionamento controlado na praia da Figueirinha
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo da competência prevista no artigo 241 da Constituição, da alínea g) do artigo 25.º e k) e rr) do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda do artigo 70.º do Código da Estrada.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - Vias e espaços públicos viários assim classificados em que o estacionamento é pago e de duração limitada, ocorrendo à superfície, dentro de um espaço demarcado por sinalização vertical complementada por sinalização horizontal na via pública ou em parque, com a identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico.
Lugar de Estacionamento de Duração Limitada - Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
Título de Estacionamento - Bilhete comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada.
Acesso ao estacionamento de duração limitada e limites de horários
Tarifa
Tarifa máxima diária
Atribuição e validade do cartão de concessionário
Documentos necessários à obtenção de cartão de concessionário
Estacionamento proibido e abusivo
Sinalização das zonas de estacionamento de duração limitada
Fiscalização
Atribuições
Compete aos agentes de fiscalização:
Remoção de veículos
O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.
Omissões
Em tudo o omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o disposto no Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
ZONA A:
(ver documento original)
ZONA B:
(ver documento original)
ANEXO II
Período compreendido entre 1 e 30 de junho e de 1 a 30 de setembro
Período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto
ANEXO III
Tarifário:
1.º Cartão: 10(euro)
2.º Cartão: 20(euro)
Renovações/2.as Vias/ alterações: 10(euro)
(frações de 15 min)
(ver documento original)
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