O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
ZONA A:
(ver documento original)
ZONA B:
(ver documento original)
ANEXO II
- 1 -O estacionamento nas zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na Praia da Figueirinha (ZONAS A e B) está sujeito ao pagamento de uma tarifa e terá um período diário de validade limitado no tempo.
- 2 -O horário de exploração do estacionamento tarifado com duração limitada vigorará sete dias por semana, no período correspondente à Época Balnear fixado pela Câmara Municipal de Setúbal, dividido em dois períodos:
Período compreendido entre 1 e 30 de junho e de 1 a 30 de setembro
Período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto
- 3 -O estacionamento tarifado diário é compreendido entre as 08h e as 19h.
- 4 -Fora dos limites horários estabelecidos, o estacionamento nas zonas de estacionamento tarifado e limitado é gratuito e não condicionado a qualquer limitação de tempo.
ANEXO III
Tarifário:
- 1 -Cartão de Concessionário:
1.º Cartão: 10(euro)
2.º Cartão: 20(euro)
Renovações/2.as Vias/ alterações: 10(euro)
- 2 -Zona A e B
(frações de 15 min)
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