- 1 -O estacionamento efetuado dentro dos limites fixados para cada zona de estacionamento de duração limitada está sujeito ao pagamento da tarifa de acordo com o ANEXO III.
- 2 -Salvo deliberação em contrário, as tarifas previstas na tabela anexa serão atualizadas anual e automaticamente, de acordo com a taxa média da inflação, em função do índice de preços ao consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística até ao mês de setembro do ano anterior à vigência da respetiva atualização.
- 3 -A atualização produzirá efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
- 4 -O valor das tarifas liquidadas serão sempre expressas em múltiplos de 10 (dez) cêntimos, sendo os arredondamentos efetuados por excesso ou por defeito consoante o valor apurado seja maior ou igual a 5 (cinco) cêntimos e menor que 5 (cinco) cêntimos, respetivamente.
Artigo 5.º — Tarifa
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018