- 1 -Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal e no Código da Estrada, nomeadamente a emissão do auto de contraordenação, o utente que permaneça no local de estacionamento por tempo superior ao período de tempo pago poderá mediante aviso emitido efetuar o pagamento nos termos dele constante.
- 2 -Caso o utente não tenha título de estacionamento estará em divida pelo montante da tarifa máxima diária admitida.
- 3 -Caso o título de estacionamento tenha excedido o tempo, o utente fica em divida pela tarifa máxima diária deduzida do valor pago que consta do título emitido.
Artigo 6.º — Tarifa máxima diária
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018