- 1 -A qualidade de concessionário dá a possibilidade, ao seu beneficiário, de requerer que determinado veículo possa estacionar na zona de estacionamento de duração limitada a que o mesmo diz respeito, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo.
- 2 -São atribuídos 2 cartões de concessionário por Concessão de praia.
- 3 -A emissão de Cartão de Concessionário é atribuído pelo período correspondente à época balnear anual em vigor, sem prejuízo da cessação imediata sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 4 -Poderá ser requerida a revalidação da qualidade de concessionário, na condição de não haver ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a sua atribuição, podendo ser solicitado a exibição dos documentos exigidos para a atribuição dessa qualidade.
Artigo 7.º — Atribuição e validade do cartão de concessionário
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018